Regras para câmeras de segurança em condomínio

A instalação de câmeras de segurança em condomínio deve respeitar as regras estabelecidas para que haja um equilíbrio entre segurança e privacidade das pessoas que vivem no local.

Onde as câmeras de segurança devem ser instaladas

É necessário instalar câmeras de segurança em áreas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, garagens, corredores, escadas, elevadores e demais locais onde possam haver ocorrências como furtos assaltos e vandalismos.

Câmeras de segurança evitam assaltos

Não é permitida a instalação de câmeras em locais que demandam total privacidade como banheiros, saunas e muitas vezes até mesmo piscinas onde as pessoas circulam com trajes de banho.

Muitas situações são polêmicas e causam discussões entre moradores do condomínio, áreas como piscinas e salão de festas são um bom exemplo desses locais problemáticos.

Câmeras de segurança em Piscina

Como regra geral áreas públicas podem ser filmadas mas devem ter uma placa indicando que há monitoramento e gravação por câmeras de segurança, porém convém fazer uma reunião com o síndico do condomínio para avaliar quais são as regras em questão de privacidade dos moradores.

O monitoramento de uma piscina por exemplo pode causar situações indesejáveis e constrangedoras mas por outro lado pode servir para ajudar na resolução de problemas como brigas, discussões ou acidentes.

Suporte jurídico para para uso das câmeras de segurança

O ideal é que o condomínio tenha o suporte jurídico de um advogado, vale muito a pena pagar a consultoria de uma pessoa que possa redigir um documento que será enviado para os moradores ou discutido em reuniões de condomínio para garantir que não haja problemas posteriores de processos.

Regras para uso de câmeras de segurança em condomínio

O ideal é que o condomínio tenha o suporte jurídico de um advogado, vale muito a pena pagar a consultoria de uma pessoa que possa redigir um documento que será enviado para os moradores ou discutido em reuniões de condomínio para garantir que não haja problemas posteriores de processos.

Uso e divulgação das imagens das câmeras de segurança

É fundamental ter o máximo de cuidado com o uso das imagens gravadas por câmeras de segurança, pois se uma pessoa mal intencionada tiver acesso poderá colocar vídeos de pessoas na Internet por exemplo.

Imagine o tamanho do problema se o vídeo de uma mulher na piscina do condomínio vai parar no Youtube. As consequências são muito graves.

Por isso é necessário que as pessoas que tenham acesso às imagens estejam cientes das regras e assinem um documento  sobre a privacidade das gravações das câmeras de segurança.

Regras devem ser criadas para ter acesso e exportação de imagens, e tudo deve ir para o relatório do condomínio.

Exportação das imagens das câmeras de segurança

Para que as imagens possam ser utilizadas como provas é necessário a perícia de um especialista que será designado para um possível processo.

A exportação das imagens com evidências devem ser feitas no formato proprietário do fabricante do gravador e não em formatos padrões como .avi

A razão disso é que o formato proprietário do fabricante pode conter marca d'água que pode provar se alguma alteração foi feita no vídeo exportado, isso já não é possível com o uso do formato .avi

Considerações finais sobre a instalação e uso de câmeras de segurança em condomínio.

Em resumo, não há regras escritas em pedra quando se trata da instalação e uso de câmeras de segurança em condomínios, é necessário ter bom senso e sempre conversar com o responsável do local e buscar suporte jurídico para evitar futuros problemas com a lei.

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Comments

    • Gio
    • 4 de outubro de 2017
    Responder

    Caro Claudemir, no meu condomínio temos câmeras que estão entre duas garagens e ao final eu desconfio que elas ficaram com inclinação alta, onde deveria estar baixa e pegar apenas as garagens, se ela realmente estiver mais alta ha a possibilidade de estar pegando as janelas, sacadas e outras dos prédios, pode isso? Penso no seguinte, dependendo da hora vou ter que cuidar até mesmo em passar de cueca pela sala, pois a mesma pode ser vigiada. Desde já agradeço e no aguardo.

    1. Gio,

      Você pode falar com o condomíno e pedir para verificar as imagens, as vezes há recursos habilitados na câmera como máscara de privacidade que bloqueia a visão de certas áreas
      Se não houver esse recurso e a câmera estiver mostrando algo da sua privacidade, pode exigir que seja retirada

      Claudemir

    • Renata
    • 24 de janeiro de 2018
    Responder

    Claudemir,

    No meu condômino foi instalada câmeras de segurança, porém não tem câmeras nas escadas, mas uma vizinha do andar de cima quis pôr câmeras na porta dela, uma câmera grande e que da pra ouvir até áudio, instalou sem autorização da síndica, porém passo por ali de vez em quando e me sinto incomodada com aquela câmera ali, por que as vezes meu cachorrinho sobe as escadas e eu vou pegar ele e isso acontece mais a noite então eu estou de pijama e subo até la para pegar ele, por isso o meu incômodo, isso tira também a minha privacidade, mas lembrando eu não sou a vizinha de porta dela! Eu tenho direito de discutir isso em Assembléia?

    1. Oi Renata.

      A instalação de câmeras de segurança devem seguir as regras do condomínio que é aceita pelos moradores
      Não deve ser permitida a instalação de câmeras por moradores em locais de uso comuns dos demais moradores sem a devida autorização.

      Câmeras de segurança não podem expor sua intimidade ou infringir sua privacidade, isso é passível de processo judicial
      Ao utilizar câmeras em áreas públicas também é necessário alertar a respeito, por isso existem placas de sinalização.

      Gravação de áudio é ainda mais crítica que vídeo, sendo proibida por lei.
      Nos dias de hoje é ainda mais perigoso. Já imaginou um vídeo seu indo parar no YouTube e outras redes sociais ?
      veja sim em assembléia essa questão, pois você pode contratar até um advogado e processar o condomínio e a pessoa que usa a câmera sem autorização.

    • Mario
    • 2 de outubro de 2020
    Responder

    Um vizinho do meu condominio instalou cameras de segurança com acesso as imagens e gravaçoes direto a rua, e entrada do salão de festas, que fica do outro lado da rua, recebi uma “notificação” com imagens dessa camera, que foi feita de modo feita por esse condomino de modo parcial, alegando que o meu cachorro tinha feito cocô, só que tinha feito xixi e ao lado tinha o cocô de outro cachorro e ele não constou isso, falou qie foi o meu, só que se fosse o meu eu teria pegado,pois eu teria visto, fica a seguinte pergunta, um condomino pode instalar cameras de segurança com acesso direto a rua e dependências comuns?

    1. Depende das políticas do condomínio, em alguns casos é perfeitamente comum.
      Sugiro que converse com o síndico e veja qual são as regras estabelecidas.

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